Pela atual legislação, em caso de gravidez resultante de estupro, é permitido à vítima realizar o aborto, bastando para isso assinar um documento no próprio hospital.
Com a lei sancionada nesta quinta, as vítimas também terão direito a diagnóstico e tratamento das lesões no aparelho genital; amparo médico, psicológico e social; profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de HIV e acesso a informações sobre seus direitos legais e sobre os serviços sanitários disponíveis na rede pública.
O projeto de Lei que será enviado pela presidente com o objetivo de corrigir imprecisões na lei altera o termo “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. O texto informa que “a expressão ‘profilaxia da gravidez’ não é a mais adequada tecnicamente e não expressa com clareza que se trata de uma diretriz para a administração de medicamento voltados às vítimas de estupro”.
Com a alteração, disse Padilha, o governo reconhece que a “atitude correta para se evitar a gravidez de mulheres vítimas de estupro é oferecer medicação em tempo adequado, até 72 horas”.
Segundo dados encaminhados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, estima-se que, a cada 12 segundos, uma mulher é estuprada no Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que em cinco anos os registros de estupro no Brasil aumentaram em 168%: as ocorrências subiram de 15.351 em 2005 para 41.294 em 2010. Segundo o Ministério da Saúde, de 2009 a 2012, os estupros notificados cresceram 157%; e somente entre janeiro e junho de 2012, ao menos 5.312 pessoas sofreram algum tipo de violência sexual.
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